É necessário observar a Constituição da República no seu artigo 51, I, uma vez que a autorização por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente. O artigo 52, I, ao Senado Federal, processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente nos crimes de responsabilidade. O artigo 85 em relação aos crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República, em seus incisos I ao VII. O artigo 102 inciso I, b, em relação ao Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais e nos crimes de responsabilidade. Portanto, partindo para uma análise técnica é necessário existir provas concretas para abertura de um processo e ainda sendo asseguradas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, afinal é direito também assegurado ao Presidente e a qualquer cidadão em um Estado Democrático de Direito. O Ônus da prova cabe a quem acusa, é preciso provas e não mera suposições.